Cinco perguntas e respostas sobre o consórcio!

Notícia

O Blog da ABAC sempre traz para você uma série de informações sobre consórcio, especialmente na categoria “Consórcio de A a Z”, onde são abordadas diversas normas de funcionamento dessa modalidade. No post de hoje, selecionamos cinco perguntas interessantes que foram enviadas pelos leitores nos comentários e as respostas dadas pela ABAC. Confira!Uma dessas pode ser a mesma que a sua.

1) Rogério Donegé, em Como usar o crédito ao ser contemplado

“Fui contemplado por sorteio (…) Posso escolher o bem (veículo) com valor mais baixo do crédito contemplado e o restante abater em documentação ou outras pendências do mesmo”?

RESPOSTA DA ABAC:

Caso o consorciado contemplado adquira um bem com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença deve ser utilizada, a critério do consorciado, para (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais e instituições de registro e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato; (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Esse procedimento deverá ser realizado na Administradora de Consórcios.

 


 

2) Iranize Francisca dos Santos Pontes, em Atrasei a prestação do consórcio. E agora?

“Eu fiz um consórcio na quarta parcela eu cancelei, mas agora fui contemplada. Será que posso resgatar o meu consórcio para receber o meu bem, que foi uma moto”?

RESPOSTA DA ABAC:

Após a desistência do grupo, você concorre aos sorteios com o objetivo de determinar o momento em que os valores pagos ao fundo comum do grupo serão restituídos, observados os descontos cabíveis em razão do rompimento do contrato: i) % de taxa de administração, ii) % de fundo de reserva (se houver), iii) % seguro (se houver). E, do valor apurado, será descontado ainda determinado percentual de cláusula penal (% estabelecido em contrato), diante do rompimento do contrato. Informações adicionais acerca do procedimento de devolução dos valores poderão ser obtidas diretamente com a respectiva administradora de consórcios.

 


 

3) Paulo César Alves, em Conheça os diferentes tipos de lance no consórcio

“Fui contemplado em um consórcio. Se eu quitar as parcelas restantes, posso receber em dinheiro? E quanto tempo eles tem para me repassar”?

RESPOSTA DA ABAC:

Sim, quitando o saldo devedor você terá direito a receber seu crédito em dinheiro. O prazo para liberação é de 180 dias da data de sua contemplação, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil.

 


 

4) Regis Rossi, em Veja como o valor do seu crédito é corrigido no consórcio

“Pedi uma redução no valor de minha carta de crédito e a empresa me reduziu muito pouco, não chegando ao valor que tenho condições de pagar. Há alguma lei que limita o valor dessa redução? Eles podem se negar a reduzir sendo que receberei também uma carta de menor valor?”

RESPOSTA DA ABAC:

A Administradora de Consórcios não tem a obrigação de reduzir o valor do crédito e, consequentemente, o valor da prestação. Para verificar a possibilidade de redução do crédito, a Administradora fará uma avaliação técnica junto ao grupo que você participa. Isso porque, se o grupo for de preços diferenciados, o crédito de menor valor não pode ser inferior a 50% do crédito de maior valor. Por exemplo, se o crédito de maior valor for R$ 100 mil, o menor crédito não poderá ser inferior a R$ 50 mil. Assim, se o valor de seu crédito for o menor do grupo, a Administradora estará impedida de reduzir o crédito da cota.

 


 

5) Eliezer de Souza Gonçalves, em Vendas de consórcio crescem quase 25% no 2º semestre de 2016

“Tenho uma carta de crédito contemplada com valor contemplado maior que o saldo devedor e foi me oferecido quitar o saldo devedor utilizando a própria carta de crédito. Gostaria de saber se sendo quitado o saldo devedor de forma antecipada, caberá pedir desconto?”

RESPOSTA DA ABAC:

Você pode pedir desconto à administradora referente à taxa de administração. Porém, ela poderá aceitar ou não, visto que no consórcio não se aplicam as disposições do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, próprios para financiamento. No consórcio não há juros e a taxa de administração é a remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o seu encerramento. Boa sorte na negociação!

 

Fonte: ABAC

 

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SEM JUROS

Você já deve ter ouvido falar que consórcio não tem juros. E não tem mesmo! Consórcio é autofinanciamento, ou seja, a compra de bens ou serviços pelos consorciados contemplados é feita com recursos dos próprios integrantes do grupo, que contribuem mensalmente com uma parcela.

SORTEIO E LANCES

Durante as assembleias, o participante do consórcio pode ser contemplado de duas formas diferentes: o sorteio ou a oferta de lance. O sorteio é a forma mais comum de contemplação dos consorciados. 

SEGURANÇA

Se você está receoso em investir em uma carta de crédito por conta de alguma adversidade no futuro, vale a pena conferir as opções de seguro. Um dos mais contratados é o seguro prestamista, que realiza o pagamento total ou parcial das mensalidades restantes.

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